Direito Penal 3
Ementa
Dos Crimes contra a Pessoa. Crimes Contra o Patrimônio. crimes contra a propriedade imaterial. crimes contra a organização do trabalho. crimes contra o sentimento religioso e respeito aos mortos. crimes contra a dignidade sexual. crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública.
Objetivos
Proporcionar ao estudante a compreensão da estrutura do sistema penal brasileiro e uma visão crítica das modernas tendências da ciência penal, para possibilitar que o mesmo se posicione como intérprete e aplicador do direito, mas principalmente como agente transformador da realidade.
O objetivo da primeira parte do curso é introduzir o estudante à ciência do direito penal, e seus principais conceitos, dando-lhe condições para fazer uma análise crítica do sistema penal pátrio, bem como compara-lo a outros sistemas periféricos e centrais.
A segunda parte do curso de Direito Penal introduz o estudante ao estudo do direito legislado, onde serão abordados todos os princípios basilares da parte geral e especial do Direito Penal brasileiro posto (legislado). O curso tem como finalidade precípua dar condições ao estudante de interpretar a legislação e aplica´-la ao caso concreto.
A terceira parte do curso aborda a Teoria do Delito, objetivando a compreensão da estrutura da Conduta Criminosa à luz da Teoria Finalista e das demais teorias da ação. Tratar-se-á, portanto, da tipicidade e da antijuridicidade da conduta criminosa, bem como da culpabilidade do agente. Neste momento, o estudante estará apto a analisar a culpabilidade como elemento do crime ou exterior a ele.
Finalmente a quarta parte do programa proposto abordará após o estudo do delinqüente e de sua conduta delituosa todos os aspectos da sanção enquanto conduta devida (poder-dever do estado) em caso de ocorrência criminosa, ou seja, da concreção da descrição legal, bem como as suas causas extintivas.
Todas as abordagens serão feitas a partir do estudo da parte especial do código penal, com base nos princípios e teorias da parte geral, bem como da constituição federal.